Toda dúvida de MEI, respondida aqui.
Contabilidade para Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Comece procurando sua pergunta no índice abaixo — boa parte se resolve sem contratar ninguém, e a gente diz quando é o caso.
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O DAS MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única do Microempreendedor Individual. Reúne, em um documento só, a contribuição ao INSS do titular, o ICMS (comércio e indústria) e o ISS (prestação de serviço).
O valor é fixo, não muda conforme o faturamento do mês e é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo.
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No dia 20 do mês seguinte à competência. A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio. Caindo em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
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É gratuito. A guia é gerada sem custo no PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI —, sistema oficial do Simples Nacional no portal gov.br. Você entra com o CNPJ e emite sozinho, inclusive competências vencidas. Acessar o PGMEI.
No sistema dá para emitir a guia do mês, emitir meses anteriores já com acréscimos, gerar segunda via, consultar o extrato de pagamentos e aderir a parcelamento quando disponível.
O pagamento é por boleto, Pix com o código da guia ou débito automático. Nenhuma dessas etapas tem taxa além do próprio tributo.
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Você não paga pela emissão. Paga por não precisar lembrar todo mês, pela conferência de quais competências constam efetivamente quitadas, pela declaração anual entregue no prazo, pelo aviso quando o faturamento se aproxima do limite e por ter alguém para chamar quando chega uma notificação.
Se tudo o que você precisa é gerar a guia, faça no portal e não gaste com isso — é o que a gente diria a um cliente que perguntasse.
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Sim. Enquanto o registro estiver ativo, a contribuição mensal é devida mesmo em mês sem nenhuma receita, e a declaração anual continua obrigatória. MEI parado não é MEI isento.
Quem não pretende voltar a usar o CNPJ deve avaliar a baixa formal — que encerra as obrigações futuras, mas não apaga os débitos já constituídos.
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Acréscimo Cálculo Multa de mora 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo Juros de mora Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento Os dois são calculados automaticamente na emissão da guia vencida. Não há nada a apurar manualmente: o valor correto é o que aparece no documento.
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Tempo O que acontece Esfera Dia 21 Multa e juros sobre a competência. Administrativa Meses Competências não recolhidas deixam de contar para carência do INSS. Previdenciária 1 a 2 anos Termo de Exclusão do Simples Nacional, com prazo para impugnação administrativa. Tem prazo Depois Dívida ativa da União: encargos, protesto, negativação e possível execução fiscal. Judicial -
Levante antes de parcelar. Débitos tributários têm prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — pode reabrir cobrança sobre algo que já não era exigível.
Antes da inscrição em dívida ativa, o parcelamento segue as regras do próprio sistema. Depois dela, passa a seguir as da PGFN, e pode caber transação tributária conforme os editais vigentes. São caminhos diferentes, com custos diferentes.
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Sim. A parcela do DAS destinada ao INSS é o que garante a condição de segurado. Meses não recolhidos não contam para carência, o que pode inviabilizar auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte aos dependentes.
O recolhimento posterior nem sempre restabelece automaticamente a qualidade de segurado para todos os fins. Benefício negado por essa razão costuma exigir análise específica.
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É a declaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior. O prazo usual encerra em 31 de maio.
É obrigatória mesmo com faturamento zero e mesmo se o CNPJ ficou parado o ano inteiro. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.
Serviços
O que a gente faz
Do MEI que quer só ficar em dia à empresa do Simples que precisa de escrituração completa.
Rotina do MEI
DAS emitido e enviado antes do vencimento, conferência do extrato e aviso de limite de faturamento.
DASN-SIMEI
Declaração apurada e entregue no prazo, com verificação de excesso antes que vire desenquadramento.
Abertura de CNPJ
Registro no Portal do Empreendedor, escolha de CNAE compatível e emissão do CCMEI.
Regularização
Levantamento das competências abertas, guias com acréscimos, parcelamento e certidão negativa.
Migração para ME
Desenquadramento e escolha do regime tributário adequado ao novo porte.
Simples Nacional
Escrituração, apuração, folha de pagamento, obrigações acessórias e balanço.
Delimitação
O que você resolve sozinho
Boa parte das dúvidas de MEI se resolve no portal do governo, de graça. Separar as duas colunas com honestidade faz parte do trabalho.
Você mesmo faz
- Emitir MEI e pagar MEI pelo PGMEI
- Segunda via de guia vencida
- Consultar extrato de pagamentos
- Entregar a DASN-SIMEI
- Alterar endereço ou atividade
- Emitir o CCMEI
Quando há prazo ou valor em jogo
- Termo de Exclusão do Simples Nacional
- Débito inscrito em dívida ativa
- Excesso de faturamento no ano
- Benefício do INSS negado por carência
- Migração de MEI para Microempresa
- Meses acumulados sem controle
Não achou sua dúvida?
Conte a situação. O levantamento inicial não tem custo, e se der para resolver sozinho e de graça, a gente diz.