Índice de dúvidas
As 20 perguntas que mais chegam sobre MEI e Simples Nacional. Use o filtro para achar a sua — ele procura no título, na resposta e nas etiquetas.
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O DAS MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única do Microempreendedor Individual. Reúne, em um documento só, a contribuição ao INSS do titular, o ICMS (comércio e indústria) e o ISS (prestação de serviço).
O valor é fixo, não muda conforme o faturamento do mês e é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo.
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No dia 20 do mês seguinte à competência. A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio. Caindo em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
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É gratuito. A guia é gerada sem custo no PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI —, sistema oficial do Simples Nacional no portal gov.br. Você entra com o CNPJ e emite sozinho, inclusive competências vencidas. Acessar o PGMEI.
No sistema dá para emitir a guia do mês, emitir meses anteriores já com acréscimos, gerar segunda via, consultar o extrato de pagamentos e aderir a parcelamento quando disponível.
O pagamento é por boleto, Pix com o código da guia ou débito automático. Nenhuma dessas etapas tem taxa além do próprio tributo.
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Você não paga pela emissão. Paga por não precisar lembrar todo mês, pela conferência de quais competências constam efetivamente quitadas, pela declaração anual entregue no prazo, pelo aviso quando o faturamento se aproxima do limite e por ter alguém para chamar quando chega uma notificação.
Se tudo o que você precisa é gerar a guia, faça no portal e não gaste com isso — é o que a gente diria a um cliente que perguntasse.
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Sim. Enquanto o registro estiver ativo, a contribuição mensal é devida mesmo em mês sem nenhuma receita, e a declaração anual continua obrigatória. MEI parado não é MEI isento.
Quem não pretende voltar a usar o CNPJ deve avaliar a baixa formal — que encerra as obrigações futuras, mas não apaga os débitos já constituídos.
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Acréscimo Cálculo Multa de mora 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo Juros de mora Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento Os dois são calculados automaticamente na emissão da guia vencida. Não há nada a apurar manualmente: o valor correto é o que aparece no documento.
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Tempo O que acontece Esfera Dia 21 Multa e juros sobre a competência. Administrativa Meses Competências não recolhidas deixam de contar para carência do INSS. Previdenciária 1 a 2 anos Termo de Exclusão do Simples Nacional, com prazo para impugnação administrativa. Tem prazo Depois Dívida ativa da União: encargos, protesto, negativação e possível execução fiscal. Judicial -
Levante antes de parcelar. Débitos tributários têm prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — pode reabrir cobrança sobre algo que já não era exigível.
Antes da inscrição em dívida ativa, o parcelamento segue as regras do próprio sistema. Depois dela, passa a seguir as da PGFN, e pode caber transação tributária conforme os editais vigentes. São caminhos diferentes, com custos diferentes.
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Sim. A parcela do DAS destinada ao INSS é o que garante a condição de segurado. Meses não recolhidos não contam para carência, o que pode inviabilizar auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte aos dependentes.
O recolhimento posterior nem sempre restabelece automaticamente a qualidade de segurado para todos os fins. Benefício negado por essa razão costuma exigir análise específica.
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É a declaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior. O prazo usual encerra em 31 de maio.
É obrigatória mesmo com faturamento zero e mesmo se o CNPJ ficou parado o ano inteiro. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.
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O efeito depende de quanto foi ultrapassado:
- Até 20% acima do limite: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente.
- Mais de 20% acima: os efeitos retroagem ao início do ano-calendário, com recálculo de todo o período pelas regras de Microempresa.
A diferença entre os dois cenários é grande, e quem descobre só na declaração de maio costuma já ter perdido a melhor alternativa.
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Além do excesso de faturamento, sai do enquadramento quem:
- passa a exercer atividade não permitida ao MEI;
- contrata mais de um empregado;
- entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- abre filial.
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O termo é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e abre prazo para impugnação administrativa. Esse prazo é o ponto crítico: apresentada a defesa dentro dele, discute-se a exclusão na via administrativa; perdido, ela se consolida e as alternativas ficam mais estreitas e mais caras.
Muita gente só descobre a exclusão meses depois, ao tentar emitir a guia seguinte. Acompanhar as comunicações eletrônicas evita isso.
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O registro é feito no Portal do Empreendedor e não tem taxa. O que costuma dar errado não é o cadastro, é a escolha da atividade: o CNAE precisa corresponder ao que você realmente faz e estar na lista permitida ao MEI.
Concluído o registro, sai o CCMEI — Certificado da Condição de MEI — com CNPJ e inscrição municipal, o que permite emitir nota fiscal, abrir conta PJ e iniciar a contagem para o INSS.
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Para pessoa física, a emissão é facultativa, salvo se o cliente pedir. Para pessoa jurídica, é obrigatória. Vale lembrar que a nota é o que sustenta o relatório de receitas e, depois, a declaração anual.
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Sim. O relatório mensal de receitas brutas não é enviado a ninguém, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado com as notas. É ele que sustenta a declaração anual e serve de defesa em caso de fiscalização.
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Pode ter um empregado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria. Isso gera obrigações trabalhistas próprias: registro, folha, FGTS, férias e rescisão. Contratar o segundo tira a empresa do enquadramento como MEI.
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A baixa é feita no Portal do Empreendedor e encerra as obrigações futuras. Ela não extingue os débitos já constituídos, que continuam sendo cobrados do titular pessoa física.
Por isso o certo é levantar as pendências antes de baixar, e não depois.
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Sim. Praticamente tudo o que envolve MEI e Simples Nacional acontece dentro de sistemas do governo — PGMEI, Portal do Empreendedor, e-CAC, Domicílio Tributário Eletrônico. Nenhum deles depende de onde o contador está.
O atendimento funciona por e-mail e WhatsApp, com documentos digitalizados, e reuniões por vídeo quando o assunto pede conversa.
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Depende do porte, do regime, do volume de notas e do estado em que a situação está. Uma empresa em dia e outra com três anos de débito não podem custar o mesmo — por isso não publicamos tabela.
O levantamento inicial é sem custo e a proposta sai com escopo e valor fechados antes de qualquer serviço começar. O que nunca entra na cobrança é o valor dos tributos: o DAS e as guias de parcelamento são recolhidos por você, diretamente ao governo.